Dias d'Ávila Justiça Eleitoral
TRE-BA declara inelegibilidade de vereadora, ex-candidatas e ex-vice-prefeito em Dias d’Ávila
Decisão também cassou o DRAP do partido, anulou votos e determinou recontagem das cadeiras; ainda cabem recursos.
28/01/2026 22h13 Atualizada há 5 meses atrás
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Foto: Reprodução/CMDD e Arquivo/Mais Região

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de inelegibilidade à vereadora Maria Imperatriz, a outras ex-candidatas do PSD e ao dirigente partidário Geraldo Requião, ex-vice-prefeito e presidente municipal da legenda em Dias d’Ávila, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

De acordo com o acórdão relatado pelo desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, ficou comprovada a utilização de candidaturas femininas fictícias, em desacordo com o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os elementos apontados estão votação inexpressiva, prestação de contas padronizada, atos de campanha insignificantes e promoção de candidaturas de terceiros  .

Além da vereadora Maria Imperatriz, foram declaradas inelegíveis as ex-candidatas Zeni Cristina de Almeida Silva, Edilza Santana Bomfim, Ina Dias Souza Krein, Ducilene Felicíssima de Souza e Natali Sena de Santana dos Santos, bem como o dirigente partidário Geraldo Requião, apontado como responsável pela condução da chapa proporcional.

Na mesma decisão, o TRE-BA determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.

Apesar da gravidade da decisão, os efeitos ainda não são definitivos. Cabe embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A inelegibilidade e a perda definitiva dos mandatos somente se consolidam após o trânsito em julgado, com decisão final da instância superior.