O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, na quinta-feira (19), a homologação de um acordo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também estabelece novas regras sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações envolvendo esses tratamentos.
Entre os principais pontos está a manutenção do ressarcimento de 80% pela União nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial. O percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido de forma provisória às ações posteriores.
O debate foi retomado após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO). A norma reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos no SUS.
Com a implementação do AF-ONCO, União, estados e municípios ajustaram o percentual de ressarcimento e os critérios para definição da competência judicial nas ações sobre tratamentos oncológicos.
A nova determinação estabelece que, nos casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, a competência será da Justiça Federal. Já nas situações de aquisição descentralizada, a competência ficará com a Justiça Estadual.
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