Geral Repercutiu
Justiça de Minas absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos
Maioria da 9ª Câmara Criminal do TJMG considerou “vínculo afetivo consensual” e reformou condenação de nove anos e quatro meses; decisão gerou reação política e institucional
21/02/2026 12h13 Atualizada há 4 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Crédito: Reprodução

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida neste mês, reformou sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão. Por maioria, os desembargadores entenderam que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. O processo tramita sob sigilo.

Relator do recurso, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de “um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Em seu voto, mencionou “peculiaridades” do caso que afastariam a aplicação automática de precedentes e classificou a relação como análoga ao matrimônio. O entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento não afastam o crime.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar o acórdão e adotar as providências processuais cabíveis. Em nota, destacou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, não sendo admissível relativizá-la com base em consentimento ou anuência familiar.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, declarou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, conforme deveres constitucionais. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição de alvará de soltura.

A decisão provocou manifestações de parlamentares de diferentes correntes políticas. A deputada federal Duda Salabert afirmou que pretende protocolar denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro por decisões que, segundo ela, “vêm relativizando o estupro de vulnerável”. A deputada Erika Hilton anunciou que acionará o Conselho Nacional de Justiça e declarou: “É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um 'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz”.

O deputado Nikolas Ferreira também criticou o entendimento. “A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. [...] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou em vídeo nas redes sociais.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania declarou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que não é admissível utilizar anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. A pasta acrescentou que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.