A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (25), a prisão de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos e da mãe da vítima, por conivência com o crime. A decisão foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu embargos de declaração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), restabeleceu a condenação em primeira instância e fixou pena de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos.
As prisões ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a mulher foi presa em casa, enquanto o homem foi localizado na residência de uma amiga. Ambos foram encaminhados à Polícia Civil, em Araguari. Segundo apuração da TV Integração, a mãe da adolescente lavava roupas no momento da prisão, apresentou crise de ansiedade e recebeu atendimento médico antes de ser levada à delegacia.
O caso teve início após investigações apontarem que a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. A ausência nas aulas motivou a denúncia. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima, ocasião em que admitiu manter relações sexuais com a menina. Posteriormente, foi solto e passou a ser considerado foragido até a nova prisão.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois por estupro de vulnerável. O homem foi responsabilizado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a adolescente, e a mãe por omissão, mesmo tendo ciência dos fatos. A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu ambos, sob o entendimento de que havia "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima.
Ao analisar os embargos apresentados pelo Ministério Público, o desembargador voltou atrás e restabeleceu a sentença original. Em nota, a promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida afirmou: “O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão”.
O Código Penal brasileiro estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).