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Dia Mundial do Consumidor: informação é a principal defesa contra práticas abusivas

Especialista destaca necessidade de formalizar registros, conhecer prazos legais e utilizar canais de mediação antes de recorrer à Justiça

15/03/2026 11h42
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Ilustrativa/Freepik
Foto: Ilustrativa/Freepik

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste domingo (15), reforça a importância da informação para garantir equilíbrio nas relações de consumo. A data, que vai além de promoções e campanhas comerciais, serve como marco para conscientizar consumidores sobre direitos e deveres nas relações entre quem compra e quem vende.

Segundo a professora de Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito, Flávia Marimpietri, o conhecimento das normas é fundamental para assegurar proteção ao cidadão. “O Dia Mundial do Consumidor é um momento fundamental para lembrarmos que o consumo consciente e o conhecimento das normas não são apenas direitos, mas ferramentas de proteção da dignidade do cidadão. Estar bem informado é o que garante que a balança entre o fornecedor e o consumidor seja, de fato, equilibrada”, afirma.

Nos últimos anos, o acesso ampliado à internet contribuiu para que os consumidores se tornassem mais informados sobre seus direitos. Mesmo assim, práticas abusivas por parte de empresas ainda são registradas, o que reforça a necessidade de atenção no momento das compras.

Entre as recomendações apontadas pela especialista está evitar acordos verbais. Garantias, condições de troca ou qualquer negociação devem ser registradas por escrito. A orientação é guardar documentos como notas fiscais, e-mails, mensagens e registros de conversas que possam servir como prova em eventuais reclamações.

A legislação também estabelece prazos para contestação de defeitos em produtos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis, como alimentos, e até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos. Nos casos de defeitos ocultos, que aparecem apenas após o uso, o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.

Outra garantia prevista em lei é o direito de arrependimento em compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet ou telefone. Nessas situações, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa.

A especialista também orienta que, antes de finalizar compras online, o consumidor verifique se o site ou perfil comercial apresenta endereço físico ou canais oficiais de contato. A identificação do fornecedor facilita eventuais reclamações ou processos judiciais.

A prática de venda casada também é proibida pela legislação. Além disso, quando houver divergência entre valores anunciados, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço informado.

Para quem enfrenta acúmulo de dívidas, a chamada Lei do Superendividamento prevê mecanismos de proteção ao mínimo existencial do cidadão e estabelece regras para renegociação de débitos.

Em casos de conflito com empresas, a recomendação inicial é buscar contato direto com o fornecedor, preferencialmente por mensagens ou e-mail, de forma que o registro da reclamação fique documentado. Caso o problema persista, o consumidor pode recorrer à plataforma Consumidor.gov.br, que registra reclamações e estabelece prazos para resposta das empresas.

Outra alternativa é procurar órgãos administrativos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se as tentativas de solução não tiverem resultado, o consumidor pode recorrer à Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.

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