Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital em todo o país. Sancionada em setembro, a legislação passou a valer após período de seis meses e abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming, sites e aplicativos acessados por menores de 18 anos.
O texto cria um marco jurídico voltado à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. As normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível ao público infantojuvenil, independentemente do setor.
Entre as principais medidas, a lei estabelece:
Proibição da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos
Obrigatoriedade de verificação de idade por mecanismos mais seguros
Vinculação de contas de menores de 16 anos às de responsáveis legais
Oferta, por redes sociais, de versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada
Bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas
Também passam a valer regras específicas para comércio e conteúdo online:
Verificação de idade para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
Ocultação ou sinalização de conteúdos sexualmente explícitos em buscadores
Exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos adultos
Proibição de autodeclaração e exclusão de contas de menores em sites pornográficos
No caso de jogos e entretenimento digital:
Bloqueio ou adaptação de jogos com caixas de recompensa para menores
Obrigatoriedade de classificação indicativa em serviços de streaming
Disponibilização de perfis infantis e ferramentas de controle parental
A legislação também impõe deveres às plataformas digitais:
Remoção, em até 24 horas, de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência, bullying, incentivo ao suicídio ou automutilação
Envio de relatórios sobre moderação de conteúdo por plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade
Criação de canais de apoio às vítimas e programas educativos
O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além de sanções como suspensão temporária ou definitiva das atividades, podendo chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico em casos mais graves.
A legislação estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é responsabilidade compartilhada entre Estado, plataformas digitais e famílias. Para Igor Luna, coordenador de grupo de trabalho da Câmara Brasileira da Economia Digital, “O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”.
A gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, afirmou que “A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça”.
Ela também destacou que “O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos”.
A advogada Bianca Mollicone ressaltou a necessidade de participação das famílias, afirmando: “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”.
Parte das regras ainda depende de regulamentação por decreto, que deve detalhar mecanismos de verificação de idade e vinculação de contas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por definir normas complementares e fiscalizar o cumprimento da lei.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 indicam que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizam a internet no país, o que representa cerca de 24,5 milhões de usuários, sendo que 85% possuem perfis em plataformas digitais.