O mês de maio, tradicionalmente marcado pelas celebrações do Dia das Mães, também se torna uma oportunidade para ampliar o debate sobre direitos relacionados à maternidade. Entre eles está o salário-maternidade, benefício previdenciário que ainda é desconhecido por uma parcela significativa da população.
De acordo com a advogada previdenciária Leiry Sobral, muitas mulheres deixam de solicitar o benefício por falta de informação adequada ou por acreditarem, de forma equivocada, que não atendem aos requisitos. “O salário-maternidade é um direito que pode garantir maior segurança em um momento importante da vida da mulher. No entanto, ainda existe muita desinformação sobre quem pode ter acesso e quais são os critérios”, explica.
O benefício pode ser concedido em situações de parto, adoção ou aborto legal e, em alguns casos, exige apenas uma contribuição ao INSS, desde que a mulher mantenha a qualidade de segurada no momento do fato gerador.
De forma geral, podem ter direito ao salário-maternidade mulheres que estejam na condição de segurada, tenham passado por parto, adoção ou aborto previsto em lei, possuam ao menos uma contribuição válida ao INSS e realizem o pedido dentro do prazo legal, que pode chegar a até cinco anos após o ocorrido.
O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento, conforme as regras previdenciárias. Segundo a especialista, a desinformação ainda é o principal obstáculo para que mais mulheres tenham acesso ao benefício. “Existe uma percepção comum de que é necessário contribuir por muitos anos para ter direito ao benefício, o que não é necessariamente verdade. A informação correta é fundamental para que mais mulheres possam exercer esse direito”, ressalta.
A iniciativa desenvolvida ao longo do mês de maio tem caráter informativo e busca aproveitar o simbolismo do período para ampliar o alcance do tema, promovendo conscientização sobre os direitos previdenciários ligados à maternidade. Cada caso deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.