A vereadora Débora Santana apresentou recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para solicitar a retirada do seu nome da ação judicial movida pelo corredor Emerson Pinheiro, que perdeu uma das pernas após ser atropelado em Salvador. O processo também envolve Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar e motorista do veículo envolvido no acidente ocorrido em agosto de 2025, na orla da Pituba.
Em abril deste ano, a Justiça determinou, em decisão liminar, que Débora Santana e o filho retomassem o pagamento de auxílio financeiro ao atleta. A medida inclui pensão mensal provisória de R$ 3 mil, custeio de aluguel, despesas médicas, sessões de fisioterapia, medicamentos e aquisição de duas próteses, uma para uso diário e outra esportiva.
No recurso apresentado ao TJ-BA, a defesa da vereadora sustenta que ela não possui responsabilidade direta pelo acidente e afirma que o auxílio prestado anteriormente ocorreu de forma espontânea e solidária, sem reconhecimento de responsabilidade civil.
Ao conceder a liminar em 23 de abril, o magistrado responsável pelo caso considerou que o suporte financeiro fornecido pela parlamentar após o atropelamento criou no atleta uma expectativa legítima de continuidade da assistência necessária à sua sobrevivência e tratamento.
Segundo a ação judicial, Emerson Pinheiro treinava para participar de uma maratona em Buenos Aires quando foi atingido pelo carro conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho. O veículo teria invadido a calçada e atropelado o corredor, que sofreu amputação de uma das pernas e outras lesões graves.
O motorista chegou a ser preso após o acidente, mas foi liberado pela Justiça em setembro de 2025 mediante uso de tornozeleira eletrônica. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Cleydson por tentativa de homicídio qualificado com dolo eventual, sob argumento de que ele assumiu o risco de provocar o resultado e colocou outras pessoas em perigo.
A defesa de Emerson Pinheiro afirma que tentou acordo extrajudicial com a família do motorista antes do ajuizamento da ação indenizatória. Enquanto o processo segue em tramitação, o atleta permanece em tratamento médico e utiliza cadeira de rodas.