Com o início do ano letivo, os pais devem ficar atentos aos direitos na hora da entrega do material escolar solicitado pelas instituições de ensino. Para orientar sobre o que pode e o que não poder ser exigido na lista de produtos de cada aluno, o superintendente do Procon-BA, Ricardo Soares, relacionou alguns itens que não devem constar na relação de materiais. Confira lista abaixo: 1) Papel ofício para impressora e copiadora 2) Papel higiênico 3) Fita adesiva 4) Cartolina 5) Estêncil e tinta para mimeógrafo 6) Verniz corretor 7) Álcool 8) Algodão 9) Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental 10) Canetas e esponja para quadro negro 11) Giz 12) Grampo 13) Talheres e copos descartáveis Segundo informações do Procon, o material didático poderá ser entregue pelos alunos em até oito dias antecedentes ao início das aulas. Os pais também podem exigir um planejamento das atividades pedagógicas para saber o que vai ser utilizado ao longo do ano, assim como podem exigir o excedente do material didático do ano anterior, ou seja, o que sobrou. (Do G1 BA com informações da TV BA)
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