O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6x1, deputado federal Léo Prates, apresentou nesta segunda-feira (25) parecer prevendo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, com período de transição de até 14 meses após a promulgação da proposta. O texto foi apresentado na comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da matéria.
De acordo com o parecer, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas. As primeiras duas horas deverão ser retiradas em até dois meses após a promulgação da PEC. As outras duas horas restantes deverão ser implementadas em até 12 meses após a primeira redução.
O texto também estabelece que o fim da escala 6x1, com garantia de pelo menos duas folgas remuneradas por semana, preferencialmente aos domingos, passará a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
A expectativa é de que a proposta seja votada na comissão especial na quarta-feira (27) e siga para análise do plenário da Câmara na quinta-feira (28). Caso aprovada pelos deputados, a PEC ainda precisará passar pelo Senado Federal.
Para aprovação definitiva, a proposta precisa receber apoio mínimo de 308 deputados federais e 49 senadores.
O período de transição foi um dos principais pontos de debate nas últimas semanas. Representantes do setor empresarial e confederações patronais defenderam prazo para adaptação das empresas às novas regras. O governo federal, inicialmente contrário à transição, chegou a um acordo para permitir a implantação gradual da redução da jornada.
Parte das mudanças foi apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na manhã desta segunda-feira (25).
O parecer prevê ainda que convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas jornadas perderão validade automaticamente 60 dias após a promulgação da PEC. Segundo o texto, a medida busca obrigar empresas e sindicatos a renegociarem as condições de trabalho.
A proposta também autoriza, de forma excepcional, jornadas diferenciadas por meio de convenção ou acordo coletivo, desde que seja garantido regime compensatório capaz de assegurar, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado.
Outro trecho estabelece que ao menos um dos dias de descanso deverá ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Ficam fora das novas regras trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor atualmente estimado em cerca de R$ 21 mil. Para esse grupo, não haverá aplicação das regras de jornada nem controle de ponto.
Segundo o relator, a exclusão foi inserida sob argumento de combater a pejotização e ampliar a liberdade contratual para profissionais de alta renda.
A tramitação da PEC foi acelerada pelo presidente da Câmara. O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro e avançou para análise do plenário em pouco mais de quatro meses.
Apesar da celeridade, a proposta enfrenta resistência de representantes do setor produtivo e de economistas. Empresários apontam possível aumento de custos trabalhistas e impactos na competitividade das empresas e na geração de empregos.
Economistas defendem que a redução da jornada seja acompanhada por medidas de aumento de produtividade, como qualificação profissional, investimentos em inovação, infraestrutura e logística.
O texto altera o trecho da Constituição Federal que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e estabelece que a duração normal do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais.
A proposta também determina que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal remunerado deverão ser aplicados aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal ou proporcional.