Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29), com a publicação da norma que regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.
De acordo com as regras estabelecidas, terão acesso à pensão menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, a partir desta sexta-feira (29).
Além dos filhos biológicos da vítima, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
O pedido poderá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Para solicitar a pensão, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não exista esse documento, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com um feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada à Justiça, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes da vítima, será necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
A regulamentação estabelece ainda que o autor, coautor ou participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente no pedido do benefício nem administrar os recursos recebidos.
Segundo a norma, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.