A participação de adolescentes em corridas de rua na Bahia passou a seguir novos critérios de idade e distância, conforme determina a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, publicada pelo Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA). As medidas estão em vigor desde 17 de abril e estabelecem regras voltadas à segurança dos atletas e à padronização dos eventos realizados no estado.
De acordo com o documento, adolescentes de 14 e 15 anos poderão participar apenas de provas com até cinco quilômetros. Para atletas de 16 e 17 anos, o limite será de 10 quilômetros. Já participantes de 18 e 19 anos poderão disputar percursos de até 21,1 quilômetros. As determinações seguem parâmetros adotados pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
Além das restrições para os competidores, a nota técnica estabelece novas exigências para os organizadores. Todas as corridas de rua realizadas na Bahia deverão possuir o chamado "Permit", autorização emitida pela Federação Bahiana de Atletismo (FBA). Sem o documento, os eventos não terão reconhecimento oficial junto às entidades esportivas.
Para obter a autorização, os responsáveis pelas provas deverão apresentar documentação específica, incluindo a indicação de um diretor técnico, obrigatoriamente profissional de Educação Física com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA), e de um diretor médico com registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), encarregado da estrutura de atendimento à saúde e emergências durante o evento.
O regulamento também determina a contratação de seguro de acidentes pessoais para todos os atletas inscritos. A cobertura deverá contemplar acidentes pessoais, invalidez permanente total ou parcial e morte acidental ocorridos durante a realização da prova.
No campo da assistência médica, a norma estabelece que cada corrida conte, no mínimo, com uma ambulância de suporte avançado, conhecida como UTI móvel, e uma ambulância de suporte básico. A estrutura poderá ser ampliada conforme o número de participantes e as características do percurso. O texto ainda recomenda a disponibilização de um desfibrilador externo automático (DEA) para cada grupo de dois mil atletas.
A hidratação dos participantes também recebeu atenção específica. Considerando as altas temperaturas frequentemente registradas no estado, a nota recomenda que os postos de abastecimento de água sejam instalados a cada 2,5 quilômetros, ou preferencialmente a cada dois quilômetros, em percursos superiores a cinco quilômetros. Em provas acima de 10 quilômetros, o documento sugere ainda a oferta de bebidas isotônicas.
Outra determinação prevê que os trajetos sejam isolados do tráfego de veículos sempre que possível, com utilização de cones, gradis, fitas de sinalização e equipes de apoio distribuídas ao longo do percurso. Os organizadores deverão comunicar previamente os órgãos responsáveis pelo trânsito e pela segurança pública para obtenção das autorizações necessárias.
As condições climáticas também passarão a ser monitoradas de forma obrigatória. Em situações de calor extremo, alta umidade, chuvas intensas, ventos fortes ou risco de tempestades, os organizadores poderão alterar horários, reforçar a estrutura médica, reduzir percursos ou cancelar as provas. Segundo o documento, a preservação da vida e da saúde dos participantes deve prevalecer sobre interesses comerciais e cronogramas previamente estabelecidos.
A elaboração da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 contou com a participação de representantes do Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA), da Federação Bahiana de Atletismo (FBA), da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), da Polícia Militar da Bahia (PMBA), de organizadores de eventos esportivos e de instituições acadêmicas.