A Vara Criminal de Mata de São João condenou o ex-vereador Paulo Henrique Alves Silva (PT) pelos crimes de difamação e injúria contra o ex-prefeito João Gualberto Vasconcelos (PSDB). A sentença foi assinada nesta segunda-feira (8) pela juíza Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling, em ação penal privada movida pelo ex-gestor municipal.
O processo teve origem em declarações feitas por Paulo Henrique durante entrevista ao programa de rádio “Fala Povo”, posteriormente reproduzidas em redes sociais e plataformas digitais. Na ação, João Gualberto alegou ter sido acusado de superfaturamento de obras públicas, enriquecimento ilícito e aquisição irregular de terras em Praia do Forte.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política legítima e atingiram a honra do ex-prefeito. Segundo a sentença, ficou comprovada a autoria das declarações e a ampla divulgação do conteúdo por meio do rádio, YouTube, Instagram e outros canais digitais.
A juíza destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantias constitucionais, mas não possuem caráter absoluto. Na decisão, ela entendeu que o ex-vereador fez acusações genéricas, graves e de cunho pessoal sem apresentar elementos capazes de comprovar a veracidade das afirmações.
“A fiscalização política é legítima e necessária, mas não autoriza ilações ofensivas ou acusações públicas desacompanhadas de provas”, registrou a magistrada ao fundamentar a condenação.
A sentença reconheceu a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com incidência de agravantes relacionadas ao fato de as declarações terem sido direcionadas a um agente público em razão de suas funções e divulgadas em meios de ampla repercussão.
Por outro lado, Paulo Henrique foi absolvido da acusação de calúnia. A Justiça entendeu que, embora tenha feito referências a supostos indícios de superfaturamento, as declarações não apontaram um fato criminoso específico, requisito necessário para a configuração desse crime.
Na dosimetria da pena, o ex-vereador foi condenado a 6 meses e 26 dias de detenção, além de 17 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos, valor que deverá ser destinado a uma instituição de caráter social indicada pela Justiça.
A magistrada também manteve a decisão liminar que determinou a retirada do conteúdo das redes sociais. A sentença ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso. A própria decisão autoriza que Paulo Henrique recorra em liberdade.