Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia passaram a ter o direito garantido por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A medida foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira (9).
A nova legislação estabelece que a instalação dos equipamentos poderá ser realizada às custas do próprio interessado, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Para a instalação, o proprietário deverá comprovar a compatibilidade da carga elétrica da unidade, atender às exigências da distribuidora de energia e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratar profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O texto também determina que a administração do condomínio seja comunicada formalmente antes do início da instalação. Embora as convenções condominiais possam definir regras sobre procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou possíveis danos, os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes. A legislação prevê ainda que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da norma deverão contar com infraestrutura elétrica preparada para futuras instalações de pontos de recarga.
A lei também autoriza o Estado a criar programas de incentivo à expansão da infraestrutura para veículos elétricos, incluindo benefícios fiscais, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia para o desenvolvimento de soluções compartilhadas.