A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a decisão, ele tentou interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições de 2022. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Além da condenação criminal, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038. A decisão também determina o pagamento de multa de R$ 162 mil, valor correspondente a 50 dias-multa.
O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou junto a integrantes do governo dos Estados Unidos, durante a gestão do presidente Donald Trump, para promover ações que pudessem gerar pressão internacional sobre ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre instituições brasileiras.
Segundo a acusação, o objetivo seria influenciar o andamento do processo que investigava a chamada trama golpista e evitar uma condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-deputado. Jair Bolsonaro foi condenado em processo relacionado ao caso e cumpre prisão domiciliar.
Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos da defesa de que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro durante a sessão.
Moraes também destacou que Eduardo Bolsonaro permaneceu nos Estados Unidos e que, segundo o próprio réu, não retornaria ao Brasil por receio de responder judicialmente pelas acusações.
Durante o julgamento, o ministro afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado não possuíam relação com a atividade parlamentar e tinham como finalidade pressionar o Supremo Tribunal Federal para impedir o avanço do processo.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e afirmou que as provas reunidas demonstram a ocorrência do crime de coação no curso do processo.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, declarou a ministra Cármen Lúcia ao justificar seu voto.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que mensagens, entrevistas, publicações em redes sociais e outras provas reunidas durante a investigação demonstram uma tentativa de constranger integrantes do Judiciário e interferir no andamento da ação penal.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Os advogados pediram a absolvição do ex-deputado, alegando insuficiência de provas e argumentando que as manifestações atribuídas a ele estavam protegidas pela liberdade de expressão.
A defesa também questionou aspectos processuais do julgamento e sustentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer poder de decisão sobre atos praticados pelo governo norte-americano.
Com a conclusão do julgamento, a condenação foi formalizada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.