O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, em uma casa noturna de Florianópolis (SC). No mesmo julgamento, a Corte fixou entendimento de repercussão geral segundo o qual provas produzidas em processos de crimes sexuais serão consideradas nulas quando obtidas mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que alegou ter sido submetida a humilhações e constrangimentos durante a audiência de instrução realizada em 2020. Com o entendimento firmado pelos ministros, o processo retornará à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento. O juiz e o promotor que atuaram anteriormente no caso não poderão participar da nova tramitação.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a influenciadora foi vítima de revitimização durante a audiência. Segundo o magistrado, o tratamento recebido por Mariana comprometeu a validade do depoimento, uma das principais provas em crimes sexuais.
"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", afirmou Moraes.
O ministro também avaliou que a postura adotada durante a audiência comprometeu a produção da prova.
"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", declarou.
Durante o julgamento, o STF definiu ainda que depoimentos de vítimas de crimes sexuais poderão ser gravados e mantidos sob sigilo, desde que haja consentimento, como forma de proteção à intimidade e à dignidade das pessoas envolvidas.
Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado responsável pelo caso na primeira instância.
"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente à agressão de uma pessoa que foi vítima", disse.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o episódio revelou uma conduta incompatível com os princípios constitucionais e destacou os obstáculos enfrentados por vítimas de violência sexual para denunciar os crimes.
"Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser", afirmou.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019. Segundo a acusação, André de Camargo Aranha manteve relação sexual com Mariana Ferrer quando ela não tinha condições de oferecer resistência. O Ministério Público sustentou que a vítima teria ingerido, sem conhecimento, uma substância capaz de comprometer sua capacidade de discernimento.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição do empresário, sob o entendimento de que não havia provas suficientes para a condenação.
A audiência realizada em 2020 ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos que mostravam ataques à vítima durante seu depoimento. Na ocasião, o advogado de defesa questionou as roupas usadas por Mariana, sua vida sexual e a forma como ela aparecia em fotografias, enquanto o juiz responsável pelo processo foi acusado de não interromper as manifestações.
Em 2023, o juiz Rudson Marcos recebeu pena administrativa de advertência aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de sua atuação no caso.
A repercussão do episódio levou à aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece medidas para proteger vítimas e testemunhas contra constrangimentos e ofensas durante audiências judiciais. Em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas em interrogatórios policiais ou audiências judiciais.