A fiscalização da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser realizada de forma automatizada por meio da integração entre sistemas federais, permitindo o cruzamento de dados trabalhistas e fiscais para identificar alterações na renda das famílias beneficiárias. Com o monitoramento, mudanças na situação socioeconômica dos consumidores são detectadas de forma dinâmica e, caso as regras do programa deixem de ser atendidas, o benefício é suspenso, fazendo com que a conta de energia passe a ser cobrada pelo valor integral.
Além do novo modelo de fiscalização, as regras da Tarifa Social também foram alteradas. As antigas faixas de descontos parciais para consumos de até 30, 100 ou 220 quilowatts-hora (kWh) deixaram de existir. Agora, as famílias contempladas pelo programa têm direito à gratuidade sobre os primeiros 80 kWh consumidos por mês. Quando o consumo mensal ultrapassa esse limite, o benefício não é cancelado. Nesse caso, os primeiros 80 kWh permanecem isentos de cobrança, enquanto a tarifa convencional incide apenas sobre a energia consumida acima desse patamar.
A perda da gratuidade ocorre quando a renda mensal por pessoa da família ultrapassa meio salário mínimo, situação que pode ser identificada após o ingresso de um integrante no mercado formal de trabalho ou com o recebimento de aposentadoria. Paralelamente, o governo criou o Desconto Social, modalidade destinada às famílias com consumo mensal de até 120 kWh e renda per capita entre meio e um salário mínimo. A medida amplia a cobertura da política pública ao incluir um grupo que anteriormente não recebia auxílio para o pagamento da conta de energia.
Caso o benefício seja suspenso, o consumidor deverá atualizar as informações do Cadastro Único (CadÚnico) em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), apresentando a documentação de todos os moradores da residência. A regulamentação também determina que o titular da conta de energia seja um dos integrantes cadastrados no benefício e que o endereço informado corresponda ao mesmo município registrado no CadÚnico. Se houver divergência entre o nome do titular da conta e o cadastro social, será necessário solicitar a alteração da titularidade junto à distribuidora de energia.
Após a regularização cadastral, os dados são sincronizados entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse processo costuma levar entre 45 e 90 dias. Para reduzir o tempo de espera, o consumidor pode apresentar diretamente à concessionária de energia o comprovante de atualização emitido pelo CRAS. Nesses casos, a distribuidora dispõe de até cinco dias úteis para analisar a solicitação e conceder novamente o benefício, desde que o faturamento do mês ainda não tenha sido concluído.