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Mata de São João Mata de São João

Prefeitura convoca beneficiários do Programa de Estímulo aos Estudantes de Medicina para recadastramento

Procedimento segue até 17 de julho na Secretaria Municipal da Educação; município também abrirá uma vaga para ingresso no programa com inscrições entre os dias 16 e 22

14/07/2026 19h08
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Mata de São João, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), iniciou o processo de recadastramento dos beneficiários do Programa de Estímulo aos Estudantes de Medicina. A convocação atende ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 988/2025 e contempla os estudantes já atendidos pelo programa, que deverão apresentar a documentação exigida para garantir a continuidade do benefício. O procedimento teve início nesta segunda-feira (13) e segue até sexta-feira (17), das 8h às 16h, na sede da SEDUC, localizada no prédio da Prefeitura. A relação completa dos beneficiários convocados está disponível no Diário Oficial do Município, edição nº 4.900, publicada em 13 de julho de 2026.

Para efetivar o recadastramento, os estudantes deverão apresentar o histórico escolar do semestre concluído, comprovante de matrícula referente ao semestre letivo 2026.1, comprovante de recebimento de outros auxílios, caso sejam beneficiários, e assinar o Termo de Compromisso. Os alunos que ainda não concluíram o semestre 2026.1 deverão entregar uma declaração emitida pela instituição de ensino informando a situação acadêmica.

Segundo a Secretaria Municipal da Educação, a apresentação de toda a documentação é obrigatória para a manutenção do subsídio concedido pelo programa.

Além do recadastramento, a SEDUC informou que será disponibilizada uma nova vaga para ingresso no Programa de Estímulo aos Estudantes de Medicina. As inscrições estarão abertas entre os dias 16 e 22 de julho e deverão ser realizadas de forma on-line, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Prefeitura.

De acordo com a Lei Municipal nº 988/2025, o beneficiário que deixar de apresentar a documentação exigida, sem justificativa legal, dentro dos prazos, horários e local definidos na convocação, será excluído do programa.

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