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Comércio terá novas regras para trabalho em feriados após acordo regulamentado pelo Governo Federal
Funcionamento dos estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho; decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente
21/07/2026 22h57 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: G1
Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) uma nova regulamentação sobre o trabalho no comércio durante feriados. A partir da mudança, a abertura dos estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que a autorização deverá estar prevista em acordo firmado entre as entidades representantes das categorias envolvidas.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre os setores incluídos estão a venda de pão e biscoitos, comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação, venda de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e similares.

Também permanecem autorizados o funcionamento de hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares de hospedagem e alimentação, casas de diversões, incluindo estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras-livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias, lavanderias hospitalares e serviços funerários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação busca reforçar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de trabalhadores e empregadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o objetivo é ampliar o diálogo entre as partes para a construção de soluções por meio das negociações sindicais. “Quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro durante o anúncio da medida.

O representante do setor empresarial Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo representa uma etapa das discussões, mas destacou que o debate sobre as relações de trabalho deve continuar.

A nova portaria estabelece que a exigência de negociação coletiva se aplica especificamente ao funcionamento do comércio em feriados. O trabalho aos domingos continua permitido conforme as regras previstas na legislação vigente.

Com a alteração, temas como escalas de trabalho, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser definidos durante as negociações entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Nos municípios ou regiões onde não houver sindicato representativo das categorias envolvidas, a negociação deverá seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.