Pensando em ultrapassar na faixa contínua? A pressa na estrada custa R$ 1,4 mil e 7 pontos na CNH. A manobra perigosa é tratada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o prejuízo pode ser muito pior se você reincidir no período de 12 meses. A multa salta para R$ 2.934,70, e você ainda corre o risco de ter o direito de dirigir suspenso, conforme determina o artigo 203 do CTB.
A proibição vale tanto para a faixa amarela contínua simples quanto para a dupla, que são colocadas justamente naqueles trechos mais perigosos das rodovias, como curvas fechadas, subidas, pontes e viadutos, onde o risco de uma colisão frontal é gigantesco.
Carro lento não autoriza ultrapassagem em faixa contínua
Muitos motoristas acham que, se o veículo da frente estiver rodando quase parando, tá liberado passar. Mas a regra do CTB é bem clara: tráfego lento não dá direito de cruzar a linha contínua.
A única exceção que a fiscalização aceita é quando tem um obstáculo de verdade travando a pista, como uma árvore caída, um buraco gigante ou um carro quebrado e parado. Nesses casos pontuais, você pode desviar com todo o cuidado do mundo para seguir viagem.
Fator multiplicador de 5 vezes dobra o valor da multa
O motivo de a multa ser tão salgada é que a infração recebe um fator multiplicador cinco sobre o valor base de uma falta gravíssima. A ideia é pesar no bolso mesmo para evitar o tipo de acidente que mais tira vidas nas estradas do país, as colisões frontais.
E vale lembrar que a fiscalização não é feita só por policiais rodoviários na pista: câmeras de videomonitoramento espalhadas pelas vias também podem registrar o flagrante e gerar o auto de infração.
Para que a multa seja válida, o auto de infração precisa conter informações como a identificação do veículo, local exato, data, horário e descrição detalhada da infração, conforme determina o artigo 280 do CTB.
Recurso contra a multa de trânsito exige provas
O condutor que receber a autuação e identificar erros no registro tem o direito de apresentar defesa administrativa.
A primeira etapa consiste no envio da defesa prévia ao órgão responsável. Caso a solicitação seja indeferida, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O recurso pode ser aceito em hipóteses de erros formais no preenchimento do auto ou caso o condutor comprove que precisou realizar o desvio por conta de um obstáculo imobilizado, ressaltando que respeitar a sinalização horizontal é a melhor forma de garantir a segurança e evitar prejuízos financeiros.