Política em Foco Justiça
CNJ aprova perda do cargo de juiz e encerra aposentadoria compulsória como punição máxima
Nova regra regulamenta decisão do STF, prevê reexame de processos disciplinares e permite aplicação imediata aos casos ainda em tramitação
04/08/2026 21h20
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma resolução que altera o regime disciplinar aplicado a magistrados e deixa de considerar a aposentadoria compulsória como a punição máxima para infrações graves. A nova regulamentação permite que, nesses casos, seja adotado o procedimento para perda definitiva do cargo e regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era a sanção disciplinar mais severa prevista para magistrados. Com a nova regra, o juiz poderá ser colocado em disponibilidade durante a tramitação do processo, permanecendo afastado das funções e recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Se a perda do cargo for confirmada por decisão judicial, os pagamentos serão encerrados definitivamente.

A resolução também amplia a atuação do CNJ na análise de processos disciplinares. Decisões tomadas por tribunais e conselhos regionais deverão ser submetidas a reexame pelo Conselho antes da conclusão do procedimento. A exigência não se aplica às determinações dos tribunais superiores, que ficam dispensadas de homologação.

Nos casos em que houver confirmação da perda do cargo, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para ajuizar uma ação civil no STF com pedido de destituição definitiva do magistrado. A medida segue o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, segundo o qual, quando o CNJ aprovar a perda do cargo, cabe à AGU levar o pedido ao Supremo.

A resolução terá aplicação imediata aos processos disciplinares que ainda estão em tramitação. Os casos que já possuem decisão definitiva, com trânsito em julgado, permanecem submetidos às regras vigentes no momento do julgamento e não serão alterados pela nova regulamentação.

A mudança regulamenta decisão tomada pelo STF no primeiro semestre deste ano. Em maio, a Primeira Turma da Corte decidiu que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser utilizada como punição máxima para magistrados em razão das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que tratou da Reforma da Previdência. O colegiado anulou uma decisão do CNJ que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz estadual do Rio de Janeiro e determinou que o Conselho reanalisasse o processo.

Em 30 de junho, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve o entendimento. Segundo o STF, a decisão estabeleceu que, caso o CNJ conclua pela necessidade de perda do cargo, a AGU deverá ajuizar a ação diretamente no Supremo.

Durante a discussão do tema, a PGR se posicionou contra o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima. O órgão argumentou que a possibilidade de perda definitiva do cargo poderia aumentar a vulnerabilidade dos magistrados a pressões externas e afetar a independência judicial, especialmente em processos envolvendo autoridades políticas, integrantes do Executivo ou grandes grupos econômicos.

O histórico do CNJ mostra a dimensão da mudança. Dados do Conselho atualizados em março de 2026 registram 126 aposentadorias compulsórias aplicadas a magistrados desde 2008. O levantamento também contabiliza 12 advertências, 36 censuras, nove remoções compulsórias e 60 casos de disponibilidade entre as penalidades aplicadas no período.

Com a nova regulamentação, a aposentadoria compulsória deixa de ocupar a posição de sanção máxima no regime disciplinar da magistratura. Em situações consideradas graves, a perda definitiva do cargo passa a ser submetida ao procedimento previsto na decisão do STF e regulamentado pelo CNJ, com análise judicial pelo Supremo.