Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20) para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade, desde que o eleitor esteja em situação regular no Cadastro Eleitoral. O prazo, iniciado em 20 de julho, é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para a solicitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto. O procedimento pode ser realizado pelo próprio eleitor, que deve indicar a cidade e o local onde pretende votar, além de informar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Como solicitar o voto em trânsito?
Quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE.
O caminho é:
A votação em trânsito é permitida somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral. A relação dos locais disponíveis pode ser consultada pela internet e os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar esses locais até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende do deslocamento do eleitor. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em município localizado em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a votação: nesse caso, será possível votar apenas para presidente.
Não existe voto em trânsito fora do território brasileiro. Eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem solicitar a habilitação caso estejam no Brasil no dia da eleição, mas a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
A habilitação pode ser solicitada para apenas um dos turnos ou para os dois. Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso o eleitor saiba que estará em locais distintos nas duas datas. O pedido deve ser feito separadamente para cada etapa da eleição, conforme a necessidade do eleitor.
Outro ponto de atenção é que, depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Se não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde originalmente votaria. A habilitação poderá ser cancelada ou alterada somente até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar ou cancelar o pedido.
Após as eleições, o eleitor não precisa solicitar o retorno à seção de origem. A inscrição eleitoral será restabelecida automaticamente no local original de votação.
Para solicitar o voto em trânsito pela internet, o eleitor deve acessar o portal do TSE, entrar no Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção destinada à eleitora ou ao eleitor e escolher o serviço de transferência temporária do local de votação. Depois, deverá confirmar a solicitação, preencher os dados exigidos, indicar a cidade e o local onde pretende votar e selecionar o turno correspondente.
Quem não possui biometria cadastrada ou prefere realizar o procedimento presencialmente pode procurar qualquer cartório eleitoral, levando documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral reforça que a situação cadastral precisa estar regular para que a habilitação seja concedida. Pessoas com título eleitoral cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.
O TSE recomenda que o eleitor consulte previamente os locais disponíveis e verifique a existência de vagas antes de concluir o pedido. A consulta dos locais com vagas para voto em trânsito está disponível desde 19 de julho e pode ser atualizada pelos TREs até o encerramento do prazo de habilitação.
O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026, quinta-feira, data que também marca o limite para que os locais destinados ao voto em trânsito estejam habilitados ou criados no sistema eleitoral.