Geral Energia
Conta de luz terá mudanças a partir de setembro; entenda a alteração
Neoenergia substituirá o Código do Cliente pelo Número de Unidade Consumidora, seguindo padrão definido pela Aneel
18/08/2026 22h06 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Luana Velloso Fonte: A Tarde
Foto: Divulgação

A conta de energia elétrica da Neoenergia Coelba terá mudanças a partir de setembro. A empresa substituirá o atual “Código do Cliente” pelo “Número de Unidade Consumidora”, seguindo o padrão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alteração será aplicada à identificação da unidade consumidora na fatura e não exigirá que os clientes façam imediatamente mudanças em cadastros ou documentos que ainda utilizem o código anterior.

O novo número ficará no mesmo espaço atualmente ocupado pelo Código do Cliente, no canto superior direito da conta de luz. A alteração faz parte de uma padronização nacional estabelecida pela Aneel para uniformizar a identificação das unidades consumidoras e facilitar a troca de informações entre diferentes sistemas e setores relacionados ao serviço de energia elétrica.

Na prática, o consumidor não precisará alterar imediatamente documentos, cadastros ou registros que utilizem o Código do Cliente. Haverá um período de transição de 12 meses, durante o qual o código antigo e o novo Número de Unidade Consumidora poderão ser utilizados para a identificação da conta.

Após o período de transição, apenas o novo número será considerado para a identificação da unidade consumidora. A recomendação é que os clientes observem as faturas emitidas a partir de setembro e atualizem gradualmente os registros nos quais o código anterior esteja cadastrado.

A padronização segue regras nacionais estabelecidas pela Aneel. A regulamentação determina a adoção de um número padronizado para identificar as unidades consumidoras, substituindo códigos próprios utilizados pelas distribuidoras. O objetivo é facilitar a identificação das instalações e permitir maior uniformidade no intercâmbio de informações entre empresas, órgãos públicos e consumidores.

O novo identificador também poderá facilitar o cruzamento de informações entre a base de consumidores e o Cadastro Único (CadÚnico). Segundo a Neoenergia, a mudança pode contribuir para agilizar procedimentos relacionados à Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício destinado às famílias de baixa renda que atendem aos critérios estabelecidos para receber descontos na conta de luz.

A alteração também deve contribuir para a comunicação entre os diferentes setores envolvidos na prestação, fiscalização e atendimento dos serviços de energia. A padronização permite que a unidade consumidora seja identificada pelo mesmo número independentemente do sistema ou procedimento utilizado.

A mudança decorre da Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024, da Aneel, que estabeleceu a padronização do número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações dos usuários de energia elétrica. A norma definiu regras para que as distribuidoras adotassem o novo padrão de identificação.

O novo número possui 15 algarismos e deve ser apresentado de forma padronizada na fatura. A identificação passa a seguir um modelo nacional, em substituição aos códigos definidos individualmente pelas distribuidoras para seus clientes.

Com a alteração, os consumidores da Neoenergia Coelba devem conferir a nova identificação nas contas emitidas a partir de setembro. Durante os 12 meses seguintes à implementação, o Código do Cliente continuará válido juntamente com o Número de Unidade Consumidora. Depois desse período, o novo número passará a ser a identificação utilizada para os procedimentos relacionados à unidade consumidora.