A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.245/2023, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes a disponibilizar cardápios impressos para consumidores durante o atendimento presencial. A proposta, no entanto, não determina o fim dos cardápios digitais, que poderão continuar sendo oferecidos como alternativa.
O projeto estabelece que os cardápios físicos deverão apresentar informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade de atendimento de cada estabelecimento. Caso sejam disponibilizados equipamentos eletrônicos para a consulta do menu, os dispositivos também deverão ser de fácil manuseio e apresentar o conteúdo de forma clara e legível.
A proposta também proíbe que o acesso ao cardápio, seja ele físico ou digital, dependa da criação de cadastro ou da inclusão dos dados do consumidor em banco de dados. Além disso, eventuais informações obtidas durante o atendimento não poderão ser utilizadas para o envio de publicidade sem autorização expressa do cliente.
A medida foi incluída no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e busca ampliar o acesso às informações, especialmente para consumidores que enfrentam dificuldades no uso de ferramentas digitais ou não dispõem de aparelhos compatíveis para acessar cardápios por meio de QR Code.
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao PL nº 1.245/2023, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), além dos projetos apensados. A tramitação e o parecer apresentados na Câmara confirmam que a proposta trata da obrigatoriedade de cardápios impressos nos atendimentos presenciais e reúne projetos sobre o mesmo tema.
O texto aprovado prevê uma exceção para estabelecimentos que funcionam exclusivamente no sistema de autoatendimento e disponibilizam seus cardápios em dispositivos eletrônicos. Nesses casos, não haverá obrigatoriedade de oferecer uma versão impressa.
Segundo o parecer do relator, a proposta busca assegurar o acesso às informações necessárias para a escolha dos produtos e serviços, considerando especialmente idosos, pessoas com dificuldades no uso de recursos digitais e consumidores que não possuem telefone celular ou dispõem de aparelhos com limitações tecnológicas.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. Com a aprovação pela CCJ, poderá seguir para o Senado Federal, caso não seja apresentado recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O eventual descumprimento das regras previstas na proposta poderá sujeitar os estabelecimentos às sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.
A proposta foi apresentada pelo deputado Juninho do Pneu em março de 2023 e tem como objetivo garantir que consumidores tenham acesso ao cardápio durante o atendimento presencial, sem que o uso de ferramentas digitais seja a única alternativa disponível.