Geral Trânsito
Contran atualiza regras da Lei Seca e regulamenta uso de testes para drogas
Nova resolução cria etapa de triagem, mantém o bafômetro e estabelece critérios para futuros “drogômetros” em fiscalizações de todo o país, incluindo a Bahia.
22/08/2026 19h19
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Ilustrativa/MR

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos adotados na fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto e passou a valer, em sua maior parte, na mesma data. As novas regras têm alcance nacional e também se aplicam às operações realizadas pelos órgãos de trânsito na Bahia.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá servir como fundamento para autuação por embriaguez ao volante. Havendo indicação positiva, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool. A nova resolução não cria uma nova infração e também não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os mecanismos de fiscalização. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste passivo já era utilizado pelo órgão como mecanismo de triagem, sendo seguido pelo teste ativo para a constatação formal da infração.

A regulamentação também abre caminho para o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas, popularmente conhecidos como “drogômetros”. Esses aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem apontar sua quantidade ou concentração. A simples identificação de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração, sendo prevista também a análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A utilização dos novos equipamentos não será imediata ou obrigatória em todas as operações, pois dependerá da disponibilidade dos aparelhos e da certificação exigida. A PRF informou que atualmente não possui drogômetros em operação contínua e que a resolução estabelece as bases para futuras aquisições e utilização da tecnologia.

A resolução também detalha procedimentos para situações de álcool residual, que podem interferir em determinados testes. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior. Quando houver indicação positiva no teste passivo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão, inclusive com reteste quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido. A recusa ao procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

Outra mudança envolve os sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Em ocorrências com morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão auxiliar o poder público no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária. A única parte da resolução que não entrou em vigor imediatamente foi o Anexo III, que atualiza fichas e códigos de enquadramento e passará a valer 60 dias após a publicação; até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados pelos órgãos de trânsito.