Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um pagamento de forma legítima contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) após uma alegação fraudulenta. A mudança, estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, aumenta a proteção principalmente para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ter valores retirados de suas contas depois de uma contestação indevida. O novo prazo é contado a partir do dia em que o dinheiro é devolvido.
A alteração não muda o prazo de 80 dias já disponível para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, fraude ou crime. Nessa situação, a contagem começa na data em que a transferência foi realizada e o usuário deve procurar sua instituição financeira para solicitar a abertura do MED. Com a nova regra, passam a existir, portanto, dois prazos de 80 dias relacionados a situações diferentes: um para a vítima que enviou o dinheiro e outro para quem recebeu legitimamente o pagamento, teve o valor devolvido e precisa contestar essa devolução.
A mudança busca enfrentar um tipo de golpe que explora o próprio mecanismo de segurança do Pix. Um exemplo ocorre quando uma pessoa realiza uma compra ou contrata um serviço, faz o pagamento e, posteriormente, afirma ao banco que aquela transferência foi fraudulenta. Se a contestação for aceita e ainda houver recursos disponíveis, o valor pode ser retirado da conta do comerciante ou prestador de serviço. O problema pode ser agravado quando o criminoso também convence o estabelecimento a devolver voluntariamente o pagamento por meio de uma segunda transferência. Nesse cenário, o vendedor pode devolver o dinheiro e depois perder novamente o valor quando a instituição financeira processa a devolução pelo MED.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é que, quando alguém alegar ter realizado um Pix por engano, o recebedor confira primeiro o extrato da conta e, se o pagamento realmente tiver sido realizado, utilize a própria função de devolução da transação recebida. Dessa forma, o dinheiro retorna à mesma conta que fez o pagamento. A recomendação é não realizar uma nova transferência para outra chave ou conta indicada pelo suposto pagador, já que essa operação pode ser utilizada em golpes que exploram o MED.
O MED é destinado a situações de fraude, golpe, crime e determinadas falhas operacionais. O mecanismo não pode ser utilizado simplesmente porque o pagador se arrependeu de uma compra, enviou o dinheiro para a pessoa errada ou entrou em desacordo comercial com quem recebeu o pagamento. Nesses casos, não há enquadramento automático no sistema de devolução destinado a fraudes.
Quando uma vítima comunica uma possível fraude ao banco, a instituição registra a ocorrência e avalia se o caso pode ser tratado pelo MED. A análise pode levar até sete dias. Se a fraude for confirmada, o valor pode ser devolvido de forma integral ou parcial, desde que existam recursos disponíveis para bloqueio nas contas envolvidas. O Banco Central ressalta que o MED não garante a recuperação dos valores, já que a devolução depende da existência de saldo e da análise da ocorrência.
A alteração do prazo ocorre junto a outras mudanças no sistema de proteção do Pix. Desde fevereiro, o MED 2.0 permite acompanhar a movimentação dos recursos depois que eles deixam a conta que recebeu inicialmente a transferência. O sistema amplia o rastreamento do dinheiro por outras contas, o que pode ajudar na localização e no bloqueio dos valores relacionados à fraude. A ferramenta, porém, não garante a recuperação do dinheiro quando os recursos já foram sacados, transferidos novamente ou quando não há saldo disponível nas contas identificadas.
Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi remarcada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração dessa data não interfere no rastreamento de recursos que já está em funcionamento. A mudança que amplia para 80 dias o prazo de contestação das devoluções entrou em vigor nesta terça-feira (1º), conforme o cronograma estabelecido na regulamentação.
Em caso de golpe, a recomendação é procurar o banco imediatamente, mesmo que o prazo máximo para solicitar o MED seja de 80 dias. A rapidez pode aumentar a possibilidade de encontrar recursos ainda disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar o comprovante do Pix, mensagens e conversas relacionadas ao golpe, anúncios ou documentos da negociação, informações da conta que recebeu o dinheiro e outros registros da operação. O registro de boletim de ocorrência também pode ser feito conforme as circunstâncias do caso.