As contas de energia elétrica da Neoenergia Coelba passaram a apresentar, a partir de setembro, uma nova identificação para as unidades consumidoras. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, formado por 15 dígitos. A atualização é automática e não exige nenhuma providência dos consumidores.
A mudança segue a padronização nacional estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024. O novo número é vinculado ao imóvel, e não ao titular da conta, e será utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento nos canais da distribuidora. O campo aparece no canto superior direito da conta, no mesmo espaço em que era apresentado o Código do Cliente. O antigo “Código de Instalação” também deixa de constar na fatura.
A padronização foi criada para unificar a identificação das unidades consumidoras entre as distribuidoras do país, facilitar a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de reduzir duplicidades e inconsistências. A medida também deve facilitar a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras, contribuindo para processos relacionados à Tarifa Social de Energia Elétrica.
A alteração abrange todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas que estejam com o fornecimento suspenso ou desligado. Durante um período de transição de 12 meses, os consumidores poderão utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da Neoenergia Coelba. Ao final desse período, o código de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
A mudança ocorre em paralelo à manutenção da bandeira tarifária amarela em setembro. A Aneel informou que o mecanismo será mantido neste mês em razão de condições menos favoráveis para a geração de energia no país, com necessidade de utilização de fontes de geração de custo mais elevado. A bandeira amarela representa um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
O sistema de bandeiras tarifárias permite que os consumidores acompanhem mensalmente as condições de geração de energia e os custos associados ao fornecimento. A Aneel recomenda o uso consciente da eletricidade, com redução de desperdícios e atenção ao consumo de equipamentos de maior demanda, como forma de evitar aumento desnecessário na conta.