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Política em Foco Eleições

TRE-BA indefere candidatura de Binho Galinha à reeleição por unanimidade

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), após ação do Ministério Público Eleitoral; defesa anunciou recurso ao TSE

14/09/2026 21h37
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante). O julgamento ocorreu após ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a possibilidade de o parlamentar disputar as eleições de outubro.

O procurador Cláudio Gusmão, responsável pela ação de impugnação, afirmou durante a sessão que o caso fazia parte de um monitoramento realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), por orientação da Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre situações consideradas sensíveis na Bahia. Segundo ele, foram analisados 19 casos e apenas a candidatura de Binho Galinha foi alvo de uma ação de impugnação.

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público está a acusação de que Binho Galinha seria líder de uma milícia em Feira de Santana. A ação também relaciona o deputado a uma organização criminosa e sustenta que sua trajetória judicial comprometeria a moralidade necessária para o exercício do mandato e a liberdade de escolha dos eleitores.

Durante o julgamento, o desembargador Moacyr Pitta Lima afirmou que o caso apresenta diferenças em relação a processos anteriormente analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, avaliou que os elementos apresentados pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) detalham a atuação da organização criminosa em Feira de Santana e, na avaliação dele, têm impacto sobre a liberdade de voto na região.

Segundo o magistrado, os autos apontam indícios relacionados à prática de jogo do bicho e agiotagem, além da participação de policiais no núcleo da organização. Na avaliação apresentada durante a sessão, parte desses agentes atuaria na segurança do grupo e também em atividades relacionadas à agiotagem.

A defesa de Binho Galinha, representada pelo advogado eleitoral Fernando Vaz Costa Neto, contestou a caracterização da estrutura apontada pelo Ministério Público como uma milícia. O defensor argumentou que as acusações não tratariam de uma milícia propriamente dita e que não haveria elementos suficientes para afirmar que a organização teria impedido ou condicionado a liberdade de voto da população de Feira de Santana.

Costa Neto também afirmou que, nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação por jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa, enquanto solicitou a absolvição em relação aos crimes de extorsão e receptação qualificada. A defesa questionou, a partir desses pontos, a existência das características necessárias para enquadrar o grupo como milícia.

O pedido de impugnação também considerou a existência de múltiplas ações penais de alta complexidade contra o deputado e uma condenação de 36 anos e 9 meses de prisão. Em julho, Binho Galinha foi condenado a essa pena por crimes relacionados à posse irregular e à adulteração de armas de fogo.

Apesar da condenação em primeira instância, o deputado permaneceu no exercício do mandato e com os direitos políticos. Em nota enviada à imprensa, a defesa afirmou que a decisão de primeiro grau estava sujeita a recurso e, por isso, não produzia efeitos sobre a elegibilidade do parlamentar naquele momento.

A decisão do TRE-BA desta segunda-feira, porém, impede o registro da candidatura nas condições atuais. Após o julgamento, a defesa anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a questão poderá ser novamente analisada.

Binho Galinha é deputado estadual e buscava a reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) nas eleições de 2026. A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TRE-BA.

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