Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões ou detenções durante o período que antecede o primeiro turno. A regra começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e se aplica aos candidatos com registro para a disputa.
Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo estabelecer uma proteção específica durante o período eleitoral.
A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação. Fora da hipótese de flagrante, eventuais ordens de prisão contra candidatos ficam sujeitas às regras aplicáveis após o fim desse período.
A proteção alcança todos os candidatos registrados para o primeiro turno, independentemente do cargo disputado. A regra, no entanto, não impede a atuação das autoridades diante de uma situação caracterizada como flagrante delito.
Em 4 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O calendário eleitoral de 2026 foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do segundo turno, previsto para 25 de outubro nas disputas em que houver necessidade de nova votação, o calendário eleitoral estabelece novos prazos e regras. A votação será realizada nos municípios e estados em que nenhum candidato alcançar a maioria exigida no primeiro turno para os cargos sujeitos à segunda etapa.
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