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Política em Foco Justiça

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão unânime garante 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional, e alcança licenças em curso

23/09/2026 21h43
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

O entendimento também se aplica às licenças que estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026, além das futuras. Períodos de afastamento já encerrados não são alcançados pela decisão.

O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Essas regras foram estabelecidas pelo STF na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que estabeleciam tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme a natureza do vínculo profissional. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já equipare mães biológicas e adotantes, normas aplicáveis ao serviço público ainda previam diferenças. No funcionalismo público federal, por exemplo, o período de licença para servidoras que adotam ou obtêm guarda judicial para adoção podia variar conforme a idade da criança.

Com o julgamento, a Corte declarou inconstitucionais os dispositivos que estabeleciam essas diferenças e determinou a uniformização das regras. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, foi acompanhado pelos demais ministros na conclusão do julgamento.

O julgamento havia começado em 16 de setembro, quando Moraes apresentou voto pela equiparação dos direitos. Na ocasião, foram registrados os votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No voto, o relator afirmou que a proteção constitucional à maternidade também alcança a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, afirmou Moraes ao defender a igualdade da licença para mães biológicas e adotivas. O ministro também considerou inconstitucional a redução do período de afastamento conforme a idade da criança adotada e apontou que essa diferenciação pode ampliar dificuldades já existentes para a adoção de crianças mais velhas.

O STF, porém, rejeitou o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento adotado pela Corte, cabe ao Legislativo regulamentar eventual divisão do período de afastamento.

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