Geral Saúde
Hemoba adota novas regras para doação de sangue a partir de 1º de outubro
Mudanças alteram critérios para doadores com mais de 70 anos, pessoas tatuadas ou com piercing e pacientes que passaram por bariátrica ou tiveram câncer
24/09/2026 22h22
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) adotará, a partir de 1º de outubro, novos critérios para a doação de sangue no estado. As mudanças seguem a Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, que atualiza as regras dos serviços de hemoterapia em todo o país. A norma federal entra em vigor em 30 de setembro, enquanto a Hemoba informou que aplicará os novos critérios na Bahia a partir do dia seguinte.

A portaria revisa critérios de aptidão e inaptidão para doadores e reúne diretrizes para diferentes etapas do ciclo do sangue. Segundo o Ministério da Saúde, as novas regras ampliam a possibilidade de doação por alguns grupos, mantêm a exigência dos testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue e atualizam procedimentos de triagem e segurança. Entre as mudanças, está a retirada do limite máximo de idade para doadores regulares. Pessoas com mais de 70 anos poderão continuar doando, desde que estejam em boas condições de saúde, sejam consideradas aptas na avaliação clínica e cumpram os intervalos de doação estabelecidos.

Também foi reduzido o período de espera para pessoas que fizeram tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. A doação poderá ser realizada sete dias após esses procedimentos quando houver comprovação de que foram feitos em local que atenda às normas de segurança sanitária. Quando não for possível verificar o cumprimento dessas condições, o prazo passa a ser de quatro meses. No caso de piercing colocado na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.

Houve mudanças também para pessoas submetidas a procedimentos médicos. O período de inaptidão após endoscopia e colonoscopia foi reduzido de seis para quatro meses. Para quem realizou cirurgia bariátrica, a doação passa a ser permitida após seis meses, desde que o peso esteja estável. Antes, a bariátrica era considerada impedimento definitivo. A gastrectomia total, procedimento que envolve a retirada completa do estômago, continua sendo impedimento para a doação.

Pessoas que tiveram câncer, com exceção dos casos onco-hematológicos, também poderão voltar a doar sangue em determinadas condições. Pela nova regra, a doação poderá ocorrer cinco anos após o fim do tratamento, desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram classificados como impedimento definitivo.

Outra alteração envolve pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais. O intervalo entre o último contato e a possibilidade de doação foi reduzido de 12 para quatro meses. A atualização também modifica outros critérios de seleção de doadores e incorpora novas orientações relacionadas à triagem laboratorial, ao processamento e à rastreabilidade do sangue.

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 substitui e atualiza parte das regras que estavam em vigor desde 2017. O novo regulamento estabelece ainda diretrizes para hospitais, hemocentros e demais serviços integrantes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), com alterações em procedimentos laboratoriais, processamento, qualificação do sangue, transfusão, controle de qualidade e hemovigilância. Os serviços também deverão revisar periodicamente seus procedimentos operacionais.

As novas regras foram elaboradas em um contexto de atualização dos critérios de seleção de doadores e de incorporação de avanços laboratoriais. O Ministério da Saúde destaca que a mudança busca ampliar a possibilidade de doação entre pessoas aptas, mantendo os requisitos de segurança para quem doa e para quem recebe a transfusão.