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Geral Quase 10 anos depois

Acusados pela morte de Valdir Cabeleireiro são condenados em Salvador

Patric Ribeiro Tupinambá recebeu pena de 28 anos e 7 meses, enquanto Edgar da Silva Santos foi condenado a 23 anos e 3 meses de prisão

07/10/2026 11h32
Por: Anderson Almeida Fonte: Ascom / TJ-BA
Reprodução / Arquivo Correio 24h
Reprodução / Arquivo Correio 24h

Patric Ribeiro Tupinambá e Edgar da Silva Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado do cabeleireiro Valdir Macário, conhecido como Valdir Cabeleireiro. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, e terminou nos primeiros minutos da madrugada desta quarta-feira (7), após 14 horas de sessão.

Patric foi condenado a 28 anos e 7 meses de reclusão, enquanto Edgar recebeu pena de 23 anos e 3 meses. As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Patric também foi condenado por roubo, após a acusação apontar que ele teria levado um telefone celular durante a ação criminosa.

O crime aconteceu em 12 de novembro de 2016, dentro do Salão Valdir Cabeleireiro, localizado na Avenida Vasco da Gama. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Patric e outros dois homens, que não foram identificados, teriam efetuado disparos contra Valdir. Ainda conforme a acusação, a ação teria sido ordenada por Edgar.

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Beatriz Borges / TJ-BA

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese apresentada pela acusação e reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio. Os jurados também reconheceram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros, considerando os clientes que estavam no salão.

Ao longo da sessão, duas irmãs de Valdir foram ouvidas como testemunhas. Os dois réus também foram interrogados antes do início dos debates entre acusação e defesa. A discussão em plenário durou mais de oito horas e contou com réplica e tréplica, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Após a votação secreta dos jurados, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, que presidiu a sessão perante o 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, leu a sentença e aplicou as penas. O magistrado também decretou a prisão dos dois condenados, em consonância com o Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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