O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro, realizada no último domingo (4). Com a decisão, será necessária uma nova totalização dos votos válidos, excluindo os 274.411 votos destinados ao ex-governador.
Com a retirada dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL), que havia terminado o primeiro turno na liderança com 4.271.199 votos (49,27%), ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e é considerado eleito governador do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. A diferença para a maioria absoluta fica em aproximadamente 74 mil votos.
Antes da anulação, Eduardo Paes (PSD) aparecia em segundo lugar, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% dos votos válidos. O novo resultado, no entanto, ainda precisa ser oficialmente declarado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), após a retotalização.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, que entendeu que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos no momento em que se filiou ao Republicanos. Segundo o relator, a situação decorria de condenação por improbidade administrativa, enquadrada na Lei da Ficha Limpa, o que tornou nula a filiação partidária e inviável a candidatura.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, afirmou que os votos não poderiam ser considerados nulos em relação ao candidato e, ao mesmo tempo, utilizados para definir o resultado da eleição. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Embora também tenham defendido o indeferimento da candidatura de Garotinho, os dois ministros entenderam que os votos recebidos por ele deveriam permanecer na totalização do primeiro turno, o que levaria a eleição para o segundo turno.
A decisão encerra a disputa jurídica que envolvia a candidatura de Garotinho. Ele havia conseguido aparecer nas urnas enquanto seu recurso contra o indeferimento do registro ainda estava pendente. Após a votação, o candidato desistiu do recurso, mas o TSE rejeitou a desistência e julgou o caso nesta quinta-feira (8), determinando a nulidade dos votos.