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Vai viajar de avião? Novas regras mudam direitos em caso de atraso e cancelamento

Resolução da Anac entra em vigor em 26 de outubro e altera regras sobre assistência aos passageiros, reembolso de despesas e responsabilidade das companhias aéreas

09/10/2026 11h48
Por: Keila Abreu Fonte: Correio 24 horas
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Quem pretende viajar de avião precisa ficar atento às mudanças nas regras para atrasos e cancelamentos de voos no Brasil. A partir de 26 de outubro, entra em vigor a Resolução 813 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que modifica disposições sobre assistência aos passageiros, reembolso de despesas e responsabilidade das companhias aéreas.

Entre as novidades está a possibilidade de o passageiro pagar despesas necessárias com alimentação, transporte e hospedagem e solicitar o reembolso posteriormente em situações excepcionais. A norma também esclarece que prestar assistência ao consumidor não significa, por si só, que a companhia reconheça responsabilidade pelo atraso ou cancelamento.

Segundo a especialista em Direito Aeronáutico Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, a obrigação de indenizar deverá ser avaliada conforme as circunstâncias de cada ocorrência.

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