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Justiça determina penhora de R$ 283 mil de Belo para pagar advogado que o defendeu em caso com Denilson
Profissional afirma que não recebeu os honorários acordados após atuar na negociação que reduziu de R$ 8 milhões para R$ 2,7 milhões a dívida do cantor com o ex-jogador Denilson
20/10/2026 21h13
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos que o cantor Belo tem a receber em outro processo judicial para tentar garantir o pagamento de aproximadamente R$ 283,5 mil em honorários advocatícios cobrados pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos. A decisão foi tomada em 16 de outubro, após a atualização do valor da dívida, inicialmente calculada em cerca de R$ 224 mil. 

O pedido foi apresentado pelo advogado no dia 14 de outubro. Ele solicitou a chamada penhora no rosto dos autos, mecanismo que permite reservar valores que uma pessoa tem a receber em um processo para assegurar o pagamento de uma dívida cobrada em outra ação. Nesse caso, a medida envolve créditos relacionados a receitas e royalties das obras musicais de Belo, discutidos em um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. 

A 1ª Vara Cível da Regional de Butantã acolheu o novo cálculo apresentado pelo profissional e autorizou a penhora, determinando a indisponibilidade de recursos suficientes para cobrir o débito. A decisão, porém, não significa que o dinheiro já tenha sido transferido ao advogado nem garante a quitação da dívida. Caberá à 34ª Vara Cível analisar os pedidos de penhora no processo em que o cantor tem valores a receber e definir a ordem de preferência entre os credores. 

Marcelo também argumenta que seus honorários devem ter preferência em relação a outras cobranças contra o artista por possuírem natureza alimentar, classificação atribuída a valores considerados essenciais ao sustento do profissional e de sua família. A efetivação do pagamento dependerá da existência de créditos suficientes em nome do cantor e da definição judicial sobre a destinação dos recursos. 

Antes dessa medida, Belo já havia sido citado para pagar voluntariamente a dívida ou apresentar embargos à execução, instrumento utilizado para contestar a cobrança judicial. Segundo informações divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o cantor não adotou nenhuma dessas providências. Em uma tentativa anterior de bloqueio direto nas contas bancárias do artista, foram encontrados apenas R$ 938,18. 

A cobrança tem origem em uma ação movida por Marcelo em 6 de fevereiro de 2026. O advogado afirma que foi contratado por Belo em 2019 para representá-lo na disputa judicial com o ex-jogador de futebol Denilson, relacionada à aquisição do grupo de pagode Soweto.

Na época, a dívida cobrada de Belo por Denilson girava em torno de R$ 8 milhões. Após as negociações, o valor foi reduzido para R$ 2,7 milhões. Marcelo sustenta que seu trabalho contribuiu para viabilizar o acordo e que os honorários foram calculados com base na redução do débito, resultado que, segundo ele, foi alcançado em três frentes distintas durante a prestação dos serviços jurídicos. 

Apesar de afirmar que participou das negociações que levaram à redução da dívida, o advogado alega que não recebeu os honorários acordados. Por esse motivo, recorreu à Justiça para cobrar o pagamento, inicialmente estimado em aproximadamente R$ 224 mil e posteriormente atualizado para cerca de R$ 283,5 mil. Até a publicação das informações consultadas, não havia manifestação pública de Belo sobre essa nova decisão judicial.