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Lei Seca será adotada em municípios da Bahia durante segundo turno das eleições
Segundo o TRE-BA, 98 zonas eleitorais confirmaram restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas; horários e condições dependem das determinações de cada localidade
21/10/2026 21h42 Atualizada há 2 horas atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Correio24horas
Foto: Reprodução Correio*

O segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), terá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em municípios da Bahia. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais haviam confirmado, até quarta-feira (21), a adoção da chamada Lei Seca. As regras variam conforme a localidade, incluindo os horários de vigência e as atividades alcançadas pelas determinações.

Entre os municípiosque terão Lei Seca estão São Sebastião do Passé, Catu, Santo Amaro e Saubara, além de Terra Nova, vinculada à mesma zona eleitoral de São Sebastião do Passé.  A principal mudança em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, é a inclusão de Feira de Santana na relação de municípios com restrições. Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente pelos respectivos juízos eleitorais.

Na Bahia, a Lei Seca não é aplicada automaticamente em todo o território estadual. A adoção da medida depende de decisões dos juízes e juízas eleitorais, que avaliam as particularidades de cada município e a necessidade de estabelecer restrições para preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação.

As determinações são formalizadas por meio de portarias expedidas pelos juízos eleitorais, com fundamento no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral. Cada documento estabelece o período de vigência, a abrangência territorial e as condições específicas para a aplicação das restrições, que podem envolver a comercialização e, conforme a determinação local, o consumo de bebidas alcoólicas.

Por isso, as regras não são necessariamente iguais em todas as cidades. Em algumas localidades, a restrição pode começar na véspera da eleição e seguir até determinado horário do domingo. A população e os comerciantes devem consultar a portaria aplicável à respectiva zona eleitoral para verificar os horários e as atividades alcançadas.

A relação dos municípios e as determinações para o segundo turno podem ser consultadas nos canais oficiais do TRE-BA. Como as regras dependem de atos específicos de cada juízo eleitoral, é importante conferir a versão mais recente da lista antes da votação.