Camaçari Após quase 12 anos
Homem é condenado a mais de 25 anos por homicídio e tentativa em Camaçari
Réu recebeu pena de 25 anos e 9 meses de prisão por matar uma pessoa e tentar matar outra durante discussão de trânsito em novembro de 2014
26/10/2026 10h00
Por: Anderson Almeida Fonte: Ascom / TJ-BA
Anderson de Almeida / Mais Região

O Tribunal do Júri de Camaçari condenou Elísio Mesquita da Cruz Neto a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de E.S.H. e pela tentativa de homicídio de J.S.C. Os crimes ocorreram em novembro de 2014, e o julgamento foi realizado em 19 de outubro de 2026, como parte do projeto TJBA Mais Júri, voltado ao julgamento de crimes dolosos contra a vida.

De acordo com as informações do processo, o caso teve início após uma discussão de trânsito na Rua Nova Triângulo, quando o réu quase atropelou E.S.H. Diante da situação, J.S.C., que acompanhava a vítima, sugeriu que ambos deixassem o local.

Na sequência, Elísio desferiu golpes de faca contra as duas vítimas. J.S.C. conseguiu fugir e foi socorrido, enquanto E.S.H. morreu no local. O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Durante a sessão, realizada na última segunda-feira (19), o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo nos dois crimes. A partir da decisão dos jurados, o Juízo estabeleceu a pena de 14 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio e de 11 anos pela tentativa de homicídio.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a desproporcionalidade entre o motivo da discussão e a violência praticada. “Os motivos do crime são desfavoráveis. O entrevero deflagrado por discussão no trânsito (quase atropelamento com veículo automotor ao estacionar) revela extrema desproporcionalidade motivacional”, destaca trecho da sentença.

A soma das penas resultou em 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento integra o projeto TJBA Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que busca ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri para julgar processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.