O Banco Central (BC) aprovou três resoluções que estabelecem novas regras para o Pix no crédito e para a oferta de produtos financeiros. As medidas preveem autorização prévia dos consumidores para o recebimento de ofertas dessa modalidade, destinação automática de valores devolvidos ao abatimento de dívidas e criação de ferramentas para acompanhar o endividamento.
As mudanças serão implementadas entre março e julho de 2027, com entrada em vigor prevista para 1º de julho daquele ano. O objetivo é ampliar a transparência na contratação de crédito e estabelecer mecanismos de proteção aos consumidores.
Pelas novas regras, o cliente precisará autorizar previamente o recebimento de ofertas de Pix no crédito. A autorização deverá ser registrada com antecedência mínima de 24 horas e poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato.
O consentimento será concedido uma única vez, mas não obrigará a instituição financeira a disponibilizar a modalidade. Os bancos poderão decidir se oferecem o serviço e limitar as propostas de acordo com o perfil de cada cliente.
O Pix no crédito permite realizar transferências mesmo sem saldo disponível na conta, utilizando o limite do cartão de crédito ou um empréstimo pessoal. O destinatário recebe o valor integral de forma instantânea, enquanto o pagador pode parcelar o débito conforme as condições contratadas, incluindo juros e outros encargos.
A regulamentação também proíbe a concessão de crédito em valor superior ao da transação, em operações de Pix agendado e em operações destinadas a saque ou troco.
Outra mudança estabelece que, quando uma transferência realizada por meio do Pix no crédito for devolvida, o valor deverá ser utilizado para antecipar a quitação da dívida correspondente. A determinação também se aplica às devoluções efetuadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O pacote de medidas prevê ainda a criação do Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta que reunirá informações sobre os compromissos financeiros dos clientes em aplicativos e plataformas digitais. O sistema deverá emitir alertas quando as parcelas das dívidas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento do consumidor.
A iniciativa busca facilitar o acompanhamento das obrigações financeiras e permitir que os clientes identifiquem situações de maior comprometimento da renda.
As resoluções também estabelecem regras para a publicidade e a oferta de produtos financeiros. Os consumidores poderão escolher quais tipos de produtos desejam receber em propagandas e propostas das instituições financeiras.
Para os clientes endividados, as ofertas ficarão restritas à renegociação de dívidas, que também dependerá de consentimento prévio. A medida busca limitar a exposição desse público a novas ofertas de crédito e ampliar o controle sobre as propostas recebidas.