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Cerveja, vinhos e refrigerantes ficarão mais caros; confira produtos afetados pelo 'Imposto do pecado'
Novo tributo prevê alíquotas de até 24% para bebidas alcoólicas e começa a valer em fevereiro
05/11/2026 12h08 Atualizada há 6 horas atrás
Por: Keila Abreu Fonte: Metro1
Reprodução/Desconhecida

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, terá alíquota de até 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de cigarros, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos pelo novo tributo estão bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes e outros produtos com açúcar. As maiores alíquotas também recaem sobre bebidas destiladas, como uísque, vodca e gim, com 24%, e cachaça e rum, com 20%.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Criado pela reforma tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre as bebidas mais consumidas, a tributação prevista para 2027 será de 4,2% para cervejas de malte e 2,6% para refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Vinhos comuns terão alíquota de 8%, enquanto vermutes serão tributados em 12%. Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% e vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão cobrança de 16%.

Alíquotas previstas para 2027: 

Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;

Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;

Cachaça e rum: 20%;

Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;

Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;

Vermutes: 12%;

Vinhos comuns: 8%;

Cervejas de malte: 4,2%;

Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%

Apesar dos percentuais definidos, o governo pretende manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando mudanças imediatas na tributação durante a transição. Portanto, as alíquotas estabelecidas não representam necessariamente aumentos proporcionais nos preços pagos pelos consumidores.

O novo tributo também alcançará determinados veículos, conforme critérios de emissão de poluentes e eficiência energética, além de loterias, apostas e atividades de extração mineral. A medida terá validade até dezembro de 2027, enquanto o Congresso discute as regras definitivas para aplicação a partir de 2028.