Dias d'Ávila Dias d’Ávila
Justiça rejeita ação de servidores da Câmara que alegavam perseguição política na gestão de Renato Henrique
Sentença considerou insuficientes as provas apresentadas por dois funcionários comissionados da Câmara de Dias d’Ávila, que atribuíram ao então presidente do Legislativo a retirada de seus nomes da folha de pagamento
05/11/2026 22h18 Atualizada há 2 horas atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Mais Região
Foto: Arquivo Mais Região

A Justiça da Bahia negou o pedido apresentado por dois servidores comissionados da Câmara Municipal de Dias d’Ávila que alegavam ter sido vítimas de perseguição política durante a gestão de Renato Henrique de Souza na presidência do Legislativo. Em sentença assinada em 28 de outubro de 2026, o juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto considerou que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a relação entre divergências políticas e a retirada dos funcionários da folha de pagamento.

A ação foi apresentada por Adilson Pacheco dos Santos e Manoel Conceição da Incarnação, que ocupavam, respectivamente, os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar no gabinete do vereador Pastor Júnior de Aracy. Os dois afirmaram que continuaram exercendo suas atividades, mas tiveram os nomes retirados da folha de pagamento por determinação da presidência da Câmara, sem que houvesse exoneração formal.

Na ação, os servidores sustentaram que a medida teria sido motivada por divergências políticas entre Renato Henrique, então presidente da Câmara, e o vereador ao qual estavam vinculados. Também alegaram abuso de poder e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Com base na Lei Municipal nº 458/2014, defenderam que caberia ao vereador decidir sobre a nomeação e a exoneração dos integrantes de seu gabinete.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não havia provas documentais suficientes para demonstrar que a retirada dos nomes da folha de pagamento decorreu de perseguição política. A sentença destacou que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, essa característica não autoriza decisões arbitrárias ou discriminatórias por parte da administração pública. No entanto, segundo o juiz, os documentos apresentados não comprovaram a motivação política atribuída à medida.

Com esse entendimento, o juiz negou o pedido apresentado pelos servidores por meio de mandado de segurança. Na prática, considerou que os autores não conseguiram comprovar, com os documentos apresentados, o direito que alegavam ter. Esse tipo de ação exige provas documentais suficientes desde o início do processo, sem depender de uma investigação mais ampla dos fatos.

A sentença não declarou que a perseguição política não ocorreu. O entendimento foi de que não havia, naquele processo e com os documentos apresentados, elementos suficientes para reconhecer judicialmente a ilegalidade alegada. O juiz ressaltou que o mandado de segurança não permite uma investigação mais ampla dos acontecimentos para esclarecer controvérsias que dependam da produção de novas provas.

Outro ponto analisado foi o pedido de pagamento de valores referentes a serviços prestados antes da apresentação da ação. Com base nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado explicou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para cobrar remunerações atrasadas. Eventuais valores devidos pelo trabalho efetivamente realizado podem ser reivindicados em outra ação judicial, pela via apropriada.

A decisão também examinou o argumento da defesa de Renato Henrique de que ele não poderia responder ao processo por já não ocupar a presidência da Câmara. O juiz rejeitou esse entendimento e considerou que a responsabilidade deveria ser examinada com base na função exercida pelo agente público no momento em que os fatos ocorreram. A sentença observou que o atual presidente do Legislativo poderia cumprir eventual determinação judicial.

A defesa de Renato Henrique foi conduzida pelo advogado Thiago Santos Bianchi, especialista em Direito Eleitoral e sócio da Bianchi Advocacia e Consultoria. O processo tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Dias d’Ávila.