Camaçari Eleições 2026
TRE-BA julga improcedente ação contra Elinaldo por propaganda eleitoral irregular
Tribunal concluiu que não havia provas de participação ou conhecimento prévio do ex\-prefeito de Camaçari sobre publicidade instalada em imóvel particular\. Proprietário da residência foi condenado a pagar R$ 5 mil\.
07/11/2026 19h39
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Arquivo Mais Região

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedentes os pedidos contra o deputado eleito Elinaldo Araújo (União) em uma representação que apurava propaganda eleitoral irregular em um imóvel particular no município de Santo Amaro, na Bahia. Com a decisão, o ex-prefeito de Camaçari ficou livre da multa, por não haver comprovação de que tenha participado ou tido conhecimento prévio da publicidade.

A ação questionava a instalação de diversos cartazes e elementos luminosos na fachada de uma residência. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o conjunto produziu um efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática irregular durante o período eleitoral.

Além de Elinaldo, também eram alvos da representação Antônio Carlos Magalhães Neto, Elmar Nascimento, a coligação Unidos Para Mudar a Bahia e o proprietário do imóvel, Edson de Figueredo.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que não havia provas de que Elinaldo tivesse autorizado, financiado ou participado da instalação do material. A decisão também apontou que não foi demonstrado que o então candidato tivesse conhecimento prévio da publicidade, considerada uma iniciativa isolada do proprietário da residência.

O julgamento teve como fundamento o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a necessidade de comprovação de autoria ou prévio conhecimento para responsabilizar candidatos por propaganda eleitoral irregular realizada por terceiros.

Apesar de afastar a responsabilidade dos candidatos e da coligação, o TRE-BA reconheceu a irregularidade da propaganda e condenou o proprietário do imóvel ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

A defesa de Antônio Elinaldo foi conduzida pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Sávio Mahmed Qasem Menin. Em manifestação sobre o resultado, Bianchi afirmou que a decisão reforça a necessidade de individualização da responsabilidade na propaganda eleitoral.

O processo tramita sob o número 0603634-97.2026.6.05.0000, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.