Da Redação A vara crime da Comarca de Mata de São João, através da juíza Melissa Mayoral, publicou edital de convocação para 25 pessoas participarem do júri popular dos acusados Adelson Ferreira da Silva, Wemley dos Santos Barreto e Paulo Henrique Santos de Souza. Os cidadãos foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença do julgamento dos referidos acusados. A sessão acontecerá no próximo dia 28, às 8h, no Fórum Desembargador Francisco Ponde Sobrinho, localizado na rua Eurico de Freitas, nº 189, centro. Paulo Henrique Santos de Souza e Wenley dos Santos Barreto, foram presos em 2007 e confessaram a participação na morte da uruguaia Silvia Maria Gorni Rivero, 29 anos. O suspeito de ser o mentor do crime é Adelson Ferreira da Silva. 20 dias após o assassinato, o crânio da uruguaia foi encontrado próximo ao local onde o corpo dela foi localizado em um manguezal na praia de Imbassaí, a 10 km da Praia do Forte. O crime ocorreu logo após uma festa em uma casa abandonada, quando Silvia e Adelson teriam consumido cocaína e mantido relações sexuais. Os dois presos também quiseram manter relações sexuais com a vítima, que se negou. Eles discutiram e após agressões, Silvia acabou sendo estuprada pelo trio e estrangulada.
Clique aqui e veja a lista dos convocados Entenda como funciona o júri popular De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto. No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do julgamento. Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais. No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada. Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas - não podem acessar internet e ler jornal ou revista - e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado. Os componentes do júri podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.
(Foto: Agência Mais Região)