Da Redação O tribunal do júri popular de Mata de São João condenou na madrugada desta terça-feira (29) um dos réus acusado pelo homicídio da uruguaia Silvia Maria Gorni Rivero, de 29 anos. O corpo da mulher foi encontrado na foz do rio Imbassaí, litoral da cidade, com marcas de estrangulamento e asfixia, no dia 04 de setembro de 2007. O ex-porteiro Adelson Ferreira da Silva responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, sendo sentenciado a 13 anos de prisão. Ele ainda era acusado de estupro, porém o júri entendeu que a conjunção carnal relatada pelo réu teria sido com o consentimento de Silvia e o absolveu da acusação. O julgamento começou às 8h da segunda-feira (28) e só terminou na madrugada, por volta das 2h desta terça-feira (29). Os outros dois suspeitos de terem participação no crime, Wemley dos Santos Barreto, em reclusão desde 2007, e Paulo Henrique Santos de Souza, que permanecia solto, alegaram inocência e foram absolvidos do crime de ocultação de cadáver, pelo júri popular.

Adelson conheceu a vítima numa festa na localidade e passou a consumir drogas com ela e mais um grupo de amigos. Ao amanhecer o dia, Silvia aceitou ir até a casa do condenado, local onde tudo teria acontecido. Ele foi acusado de estuprar a mulher, que teria se negado a manter relação sexual com ele em troca de cocaína, e em seguida estrangular, cortar o pescoço com o auxílio de um canivete, e esconder o corpo numa cova rasa nas proximidades do rio Imbassaí. Para ocultar o cadáver, ele teria contado com a ajuda de Wemley, também acusado de manter relação sexual com o cadáver de Silvia. Quatro dias após o crime, eles teriam retornado ao local para desenterrar o cadáver. Em seguida, atravessaram o rio com uma jangada emprestada por Paulo Henrique e colocaram o corpo numa cova mais funda. Esse terceiro réu também foi acusado de lavar o colchão no lugar onde o crime ocorreu para dificultar as investigações. 20 dias após o assassinato, policiais encontraram o crânio da uruguaia próximo a um manguezal, a 10 km da Praia do Forte, e só depois localizaram o corpo. Durante o interrogatório, Paulo Henrique alegou que não sabia o motivo pelo qual estava sendo apontado como comparsa e negou que tenha tentado esconder vestígios do crime. Já Wemley afirmou ter participado da segunda ocultação de cadáver, dizendo que ?não sabia que o crime era tão grave?, porém negou participação no assassinato ou ter mantido relação sexual com o cadáver de Silvia. O réu disse ainda que em seus primeiros depoimentos, foi induzido a formular respostas que o colocariam na cena do crime. Nos depoimentos, Wemley e Adelson contaram versões diferentes sobre os fatos. O réu condenado afirmou ter praticado sexo com a vítima, mas com o consentimento dela e sustentou a versão de que Silvia teria passado mal durante o ato sexual; ao perceber tentou reanima-la com massagem cardíaca e ainda confessou ter contado com a ajuda de Wemley, para prestar o socorro, porém ela já estava morta. O promotor Fernando Antônio Madureira Lucena apresentou fatos relatados nos autos sobre o crime, destacando que na época do assassinato uma menor confirmou em depoimento à polícia, ter visto Adelson praticando o estrangulamento contra a mulher e utilizando um canivete para perfurar o pescoço. Sobre o laudo pericial, o promotor acrescentou que os peritos não identificaram a causa da morte devido ao estado de putrefação do corpo, no entanto foram observadas lesões e fraturas no pescoço que poderiam sustentar a acusação de estrangulamento. O caso foi sentenciado pela juíza titular da vara crime da Comarca de Mata de São João, Melissa Mayoral. 25 moradores de Mata de São João foram convocados e por sorteio, 7 fizeram parte do tribunal, sedo 4 homens e 3 mulheres.
Fotos: Ag. Mais Região