Da Redação Desde o dia 17 deste mês, entrou em vigor a lei municipal que garante o pagamento do benefício de cesta básica para agentes de vigilância e garis, sob qualquer vínculo de contratação. Para terem direito ao benefício, os servidores precisam ter assiduidade de 100% ao trabalho, excetuando-se os dias de afastamento justificados por atestado médico e àqueles autorizados por lei, além de remuneração bruta de até 02 salários mínimos e jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Município, os procedimentos administrativos relacionados à aquisição, distribuição e o controle das cestas básicas, serão estabelecidos em decreto a ser editado no prazo. (Foto: Arquivo Mais Região)
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