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Excesso de cavaletes irrita pedestres no centro da cidade

Segundo o TSE, é permitida a colocação dos cavaletes ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos .

03/09/2014 18h04
Por: Redação
Da Redação O excesso de cavaletes com propaganda eleitoral espalhados nas calçadas e canteiros tem irritado os pedestres em Dias D?Ávila. A reportagem do Mais Região flagrou na manhã desta quarta-feira (3) as dificuldades enfrentadas por pedestres e motoristas com os cavaletes colocados no canteiro central na Avenida Raul Seixas, principal via da cidade. Os transeuntes reclamam de terem que ficar desviando das placas e também de poluição visual. Segundo um funcionário de uma loja, é comum ver as placas caírem no meio da estrada. Quando a reportagem do Mais Região concluía a matéria, flagrou uma placa (Foto abaixo) caída e invadindo a pista. Um mototaxista teve que desviar para não se acidentar. [caption id="attachment_56292" align="alignnone" width="680"]Motociclista passa próximo da placa caída na pista. (Foto: Ag. Mais Região) Motociclista passa próximo da placa caída na pista. (Foto: Ag. Mais Região)[/caption] Um motorista ouvido pela reportagem do Mais Região questiona a eficiência de ter tantos cavaletes nas ruas. ?Os candidatos estão exagerando muito com as placas. Eu acho que esse tipo de publicidade não rende muitos votos. Não consigo imaginar alguém que vote em um candidato só porque viu em uma placa?, afirmou. [caption id="attachment_56293" align="alignnone" width="680"]placas-eleitorais3 Pelo menos 50 placas são colocadas todos os dias no canteiro central da Av. Raul Seixas. Pedestres sofrem para trafegar pelo local. (Foto: Ag. Mais Região)[/caption]   O que diz o Tribunal Superior Eleitoral Segundo a resolução 23.404 do TSE, É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º). A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).   Um leitor fez um vídeo onde denuncia a exposição irregular dos cavaletes [video width="480" height="270" mp4="http://maisregiao.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1614e21b8c78abddffb8f4688a5fb799.mp4"][/video]     Fotos: Ag. Mais Região
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