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Confira o que é permitido e proibido neste domingo de eleição

Propaganda sonora está autorizada até as 22h do sábado. Eleitor pode ir votar vestido como quiser, mas não pode roupa de banho.

03/10/2014 22h49
Por: Redação
Neste domingo (5) acontece o primeiro turno das eleições 2014. Os eleitores vão votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. A ocasião dá ao dia regras específicas. De acordo com a lei, até às 22h do dia que antecede a eleição, o sábado (4), propaganda sonora de rua ainda é permitida, como alto-falantes e carros de som, mas seguindo as restrições: pelo menos a 200 metros de distância de sedes do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, hospitais e escolas em funcionamento. "No dia das eleições, entretanto, isso é proibido, assim como boca de urna. A única manifestação que o eleitor pode fazer é individual, podendo portar uma bandeira, um adesivo ou um bottom. Nada mais", informou o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Alexandre Pimentel. "Também não há restrições em relação às roupas, com o eleitor podendo ir votar como quiser, contanto que a urbanidade seja respeitada, ou seja, não ir de biquíni ou short de banho, por exemplo", afirmou. Todos os policiais militares que vão trabalhar durante as eleições foram instruídos a prender em flagrante pessoas que estiverem fazendo boca de urna ou compra de votos. Qualquer aglomeração de pessoas pode se caracterizar como boca de urna, mesmo que não esteja próximo a uma zona eleitoral. "Uma passeata, mesmo que a 10 km de distância de uma seção, é proibida, por exemplo. Também é terminantemente proibido que o eleitor entre na cabine de votação portando aparelhos eletrônicos como celulares, câmeras fotográficas ou canetas fotográficas", explicou Pimentel. Ainda segundo o juiz, caso algum eleitor consiga tirar uma foto e poste em uma rede social, ele poderá ser punido. "Nosso código não é preciso no tipo de punição, pois depende de vários fatores. Por exemplo, se constatarmos que se trata de uma prova para um caso de compra de votos, isso caracteriza um crime contra a administração pública, podendo dar até quatro anos de reclusão". Para evitar problemas, o ideal é que o eleitor vá apenas com uma cola impressa, com o número dos candidatos e nada além disso. Caso não esteja na cidade em que vota, para justificar basta procurar a seção eleitoral mais próxima, se apresentando ao presidente de mesa e solicitando o formulário padrão, que deve ser preenchido e entregue na hora. Quem quiser também pode imprimir o requerimento online, no site do Tribunal Superior Eleitoral, e já o levar completo para uma seção eleitoral. Título "É importante lembrar que, por mais estranho que pareça, o eleitor não vota só com o título, e pode votar sem ele. A exigência na hora da votação é que as pessoas compareçam com um documento oficial com foto, como a carteira de motorista ou de identidade", disse Pimentel.     Foto: Ilustrativa / Fonte: G1/PE
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