A Tarde Uma enxurrada de ações por danos morais contra empresas e bancos fez com que juízes baianos passassem a questionar processos por suspeitas de fraudes em Juizados Especiais Cíveis (JECs). Uma das suspeitas dos juízes ouvidos por é que as partes autoras das ações desconheçam o processo movido por advogados devido a ausências dos interessados em audiências de conciliação e assinaturas de acordos. Indícios também apontam que os autores podem estar cometendo autofraude, ou seja, sabem que foram negativados, mas afirmam no processo que foram incluídos no SPC/Serasa por engano. Os juizados receberam milhares de ações entre 2012 e 2013 contra empresas como Embratel, Avon, Claro, Losango e os bancos Santander, Itaú e Bradesco. As ações solicitam indenizações por danos morais de até R$ 27 mil por inclusão indevida de pessoas em cadastros negativos de crédito e pedem liminares para retirar o nome dos autores dos cadastros. Para acabar mais rápido com o caso, as empresas propõem acordos extrajudiciais, com valores menores do que as indenizações pedidas. No entanto, o número de processos contra os mesmos réus aumentou, o que chamou a atenção dos juízes e das empresas. O volume preocupava juízes e atrapalhava o andamento dos juizados. Os acordos, que chegavam a R$ 2,7 mil, eram feitos antes das audiências entre as empresas e os advogados de quem moveu a ação. Os acordos nos JECs são enviados por email e os juizados não pedem o comprovante de residência entre os documentos do processo. A TARDE teve acesso a 32 casos de pedidos de indenização por negativação indevida. A reportagem visitou cinco desses endereços, mas não encontrou os autores. Em 11 dos casos, os endereços dos autores informados nos processos diferem dos locais cadastrados na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Intimações Nos processos há relatos de oficiais de justiça que não encontraram a parte autora em intimações. Há também processos idênticos abertos em cidades diferentes pela mesma autora. Com a demanda crescente de processos com pedidos de indenização aos mesmos grupos econômicos e dinâmicas processuais idênticas, um grupo de juízes identificou as ações como suspeitas em 2013. A partir daí, uma série de medidas foram tomadas para barrar fraudes e atestar a veracidade das ações, como intimar os autores das ações nas audiências. Juízes relatam em despachos que muitas vezes as partes interessadas faltavam às audiências.
Intimidação para acordos O jornal A TARDE teve acesso a despachos dos juízes Márcio Reinaldo Miranda Braga, Paulo Alberto N. Chenaud e Raimundo Nonato B. Braga em que relatam a ocorrência de ações idênticas e intimam os autores para validar acordos extrajudiciais já feitos. Nos despachos, os juízes relatam a mesma dinâmica processual em ações de indenização por danos morais e citam que "não é raro" que as assinaturas presentes nas procurações sejam diferentes dos documentos dos acordos. No despacho do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga (ver fac-símile), do processo 0058574-47.2013.8.05.0001, 21 ações similares são listadas. Braga narra as intimações e relata que os autores normalmente não eram encontrados pelos oficiais de justiça nos endereços fornecidos no processo.
Fim do caso No caso citado, o juiz excluiu a ação porque o autor não foi à audiência. O advogado do caso, Eliézer dos Santos, afirma não saber por que o seu cliente faltou à intimação e discorda da decisão do juiz de intimar a parte autora para os acordos. "Esse prejuízo aí é para todas as partes e até mesmo para a máquina judiciária, quando o juiz sai da função dele imparcial e quer enveredar em um livre acordo entabulado entre as partes".
