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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação

Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro.

27/10/2014 11h40
Por: Redação
Agência Brasil O eleitor que estava fora do domicílio eleitoral neste domingo, 26, terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa. Os endereços desses postos podem ser encontrados nos sites dos TREs. Nos locais, é só preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. O eleitor tem até 60 dias, a partir desta segunda (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. (Foto: Ilustrativa)
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