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Banco do Brasil de Pojuca limita horários de caixas eletrônicos

A medida vem sendo contestada pelos usuários da agência e comercio local.

10/03/2015 09h25
Por: Redação
Da Redação Desde o dia 02 de março, a agência bancária da cidade de Pojuca limitou os horários de funcionamento dos terminais eletrônicos. De acordo com um comunicado fixado na porta da agência, localizada na Rua J.J. Seabra, a medida foi tomada por motivo de segurança. A medida de limitar o funcionamento dos caixas eletrônicos das 8 às 16h, de segunda a sexta-feira e não funcionar os equipamentos aos sábados, domingos e feriados está sendo contestada pelos usuários e o comercio da cidade. Após o encerramento da sala de autoatendimento do Banco do Brasil, a única opção dos usuários é o terminal eletrônico 24 horas, instalado no Supermercado Todo Dia. Em contato com o Mais Região, um grupo de comerciantes promete buscar solução através de uma audiência pública. A partir desta quarta-feira (11), o grupo vai convidar a população para participar da audiência que acontece na quinta-feira (12) na Câmara Municipal. Além da população, estão sendo convidados para o encontro, a promotora da cidade, o comandante da PM, delegado e gerentes das agências instaladas no município. No ano passado foram registrados três ataques a agência do Banco do Brasil de Pojuca. No dia 19 de fevereiro, criminosos explodiram caixas eletrônicos da agência da Caixa Econômica Federal. Diante deste novo ataque, a direção do BB limitou o funcionamento dos terminais eletrônicos. O que diz a Lei A medida adotada pelo Banco do Brasil em reduzir o horário de atendimento nos terminais de autoatendimento nos feriados, sábados e domingos, está dentro da legalidade. É o que afirma a promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ao reportagem do Mais Região. A medida consta na Resolução n° 2932 de fevereiro de 2012, do Banco Central do Brasil que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Segundo a promotoria, as agências bancárias não estão agindo de forma indevida, caso a alegação seja a falta de segurança, pois é o que está explícito no art. 6º da Resolução n° 2932. O artigo apresenta alguns dos motivos que podem levar a mudança de horários no funcionamento das agências bancárias ou até mesmo possíveis suspensão de serviços. Confira o artigo na íntegra:  Art.6º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem decidir sobre a suspensão do atendimento ao público em suas dependências, quando assim justificarem estados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, dos clientes e dos usuários de serviços, considerados relevantes pelas próprias instituições. Parágrafo único. A decisão relativa à suspensão do atendimento ao público, na forma prevista neste artigo, deve estar fundamentada em documentos pertinentes a cada situação ou evento, tais como boletim de ocorrência policial, relatórios de comunicação do fato, laudo de sinistro de sociedade seguradora e notícias veiculadas em jornais, dentre outros julgados importantes, os quais devem ser mantidos na sede da instituição, à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, contados da data da respectiva ocorrência. Foto: Arquivo / Ag. Mais Região
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