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Moradores são convocados para Júri Popular; veja lista

O julgamento acontecerá nos dias 13, 14 e 16 de abril, a partir das 8h

30/03/2015 11h40
Por: Redação
Da Redação A vara crime da Comarca de Mata de São João, através do juiz  Admar Ferreira Sousa , publicou edital de convocação para 25 pessoas participarem do júri popular dos acusados Deilton Almeida Castro, Irineu dos Santos e Raimundo da Paixão França. Os cidadãos foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença do julgamento dos referidos acusados. O julgamento acontecerá nos dias 13, 14  e 16 de abril, a partir das 8h, no Fórum Desembargador Francisco Ponde Sobrinho, localizado na rua Eurico de Freitas, nº 189, centro. Clique aqui e veja a lista dos convocados Entenda como funciona o júri popular De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto. No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do julgamento. Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais. No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada. Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas ? não podem acessar internet e ler jornal ou revista ? e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado. Os componentes do júri podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.   (Foto: Agência Mais Região)  
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